
Autor Ricardo Messaggi
O contrato de aluguel é um instrumento essencial para garantir segurança jurídica tanto para quem aluga quanto para quem oferece o imóvel. No entanto, muitos problemas poderiam ser evitados se as partes conhecessem seus direitos e deveres antes da assinatura.
Neste artigo, a equipe da Messaggi Advocacia explica os pontos mais importantes que locadores e locatários precisam observar para evitar prejuízos, conflitos e dor de cabeça no futuro.
1. A importância do contrato por escrito
Apesar de a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) permitir contratos verbais, a versão escrita é altamente recomendável. Ela formaliza os termos acordados e evita discussões futuras sobre o que foi ou não combinado.
Dica: Exija sempre a formalização por escrito e leia o contrato com atenção antes de assinar.
2. Prazos e tipos de contrato
O contrato de locação pode ser:
Por prazo determinado (geralmente 30 meses): oferece mais estabilidade e exige aviso prévio para encerramento.
Por prazo indeterminado: mais flexível, mas permite rescisão a qualquer momento com aviso prévio de 30 dias.
Importante: Locadores não podem retomar o imóvel antes do prazo, salvo em hipóteses previstas na lei.
3. Garantias locatícias: o que pode ser exigido
A lei permite que o proprietário exija apenas uma forma de garantia, entre:
Fiador
Seguro fiança
Caução em dinheiro (até 3 aluguéis)
Título de capitalização
O inquilino deve avaliar bem os custos e riscos envolvidos em cada opção antes de aceitar.
4. Despesas: quem paga o quê?
Em geral:
Locador: IPTU, taxas extraordinárias de condomínio, seguro do imóvel.
Locatário: aluguel, condomínio (taxas ordinárias), contas de consumo, manutenção e pequenos reparos.
Tudo isso deve estar claramente descrito no contrato.
5. Multa por rescisão antecipada
É comum que o contrato preveja uma multa proporcional caso o inquilino saia antes do prazo. Essa multa pode ser negociada, mas deve estar definida no contrato para evitar discussões futuras.
6. Estado do imóvel e vistoria
A vistoria inicial é fundamental para registrar as condições do imóvel no momento da entrega. Isso evita que o inquilino seja responsabilizado por danos que já existiam.
Recomendações:
Solicite fotos e laudo detalhado.
Faça uma vistoria final ao devolver o imóvel.
7. Renovação e reajuste
O reajuste do valor do aluguel geralmente segue um índice previsto em contrato, como o IGP-M ou IPCA. Fique atento a essa cláusula e à periodicidade do reajuste (normalmente anual).
A renovação automática depende do contrato. Após 30 meses, o locador pode retomar o imóvel sem necessidade de justificativa legal.
8. A importância da assessoria jurídica
Contar com apoio de um advogado na análise ou elaboração do contrato pode evitar cláusulas abusivas, proteger seus direitos e trazer mais segurança à negociação.
Na Messaggi Advocacia, oferecemos assessoria completa para locadores e inquilinos, desde a negociação até o encerramento do contrato.
Conclusão
O contrato de aluguel é mais do que um simples acordo — é um documento que regula uma relação que envolve direitos patrimoniais, deveres e confiança mútua. Assinar sem a devida atenção pode gerar prejuízos difíceis de reverter.
Se você vai alugar um imóvel ou está prestes a assinar um contrato de locação, entre em contato com a Messaggi Advocacia. Nossa equipe está pronta para orientar você com segurança, clareza e responsabilidade.
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