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Contrato de aluguel: o que inquilinos e proprietários precisam saber antes de assinar.

Autor Ricardo Messaggi

O contrato de aluguel é um instrumento essencial para garantir segurança jurídica tanto para quem aluga quanto para quem oferece o imóvel. No entanto, muitos problemas poderiam ser evitados se as partes conhecessem seus direitos e deveres antes da assinatura.

Neste artigo, a equipe da Messaggi Advocacia explica os pontos mais importantes que locadores e locatários precisam observar para evitar prejuízos, conflitos e dor de cabeça no futuro.

1. A importância do contrato por escrito

Apesar de a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) permitir contratos verbais, a versão escrita é altamente recomendável. Ela formaliza os termos acordados e evita discussões futuras sobre o que foi ou não combinado.

Dica: Exija sempre a formalização por escrito e leia o contrato com atenção antes de assinar.

2. Prazos e tipos de contrato

O contrato de locação pode ser:

Por prazo determinado (geralmente 30 meses): oferece mais estabilidade e exige aviso prévio para encerramento.

Por prazo indeterminado: mais flexível, mas permite rescisão a qualquer momento com aviso prévio de 30 dias.

Importante: Locadores não podem retomar o imóvel antes do prazo, salvo em hipóteses previstas na lei.

3. Garantias locatícias: o que pode ser exigido

A lei permite que o proprietário exija apenas uma forma de garantia, entre:

Fiador

Seguro fiança

Caução em dinheiro (até 3 aluguéis)

Título de capitalização

O inquilino deve avaliar bem os custos e riscos envolvidos em cada opção antes de aceitar.

4. Despesas: quem paga o quê?

Em geral:

Locador: IPTU, taxas extraordinárias de condomínio, seguro do imóvel.

Locatário: aluguel, condomínio (taxas ordinárias), contas de consumo, manutenção e pequenos reparos.

Tudo isso deve estar claramente descrito no contrato.

5. Multa por rescisão antecipada

É comum que o contrato preveja uma multa proporcional caso o inquilino saia antes do prazo. Essa multa pode ser negociada, mas deve estar definida no contrato para evitar discussões futuras.

6. Estado do imóvel e vistoria

A vistoria inicial é fundamental para registrar as condições do imóvel no momento da entrega. Isso evita que o inquilino seja responsabilizado por danos que já existiam.

Recomendações:

Solicite fotos e laudo detalhado.

Faça uma vistoria final ao devolver o imóvel.

7. Renovação e reajuste

O reajuste do valor do aluguel geralmente segue um índice previsto em contrato, como o IGP-M ou IPCA. Fique atento a essa cláusula e à periodicidade do reajuste (normalmente anual).

A renovação automática depende do contrato. Após 30 meses, o locador pode retomar o imóvel sem necessidade de justificativa legal.

8. A importância da assessoria jurídica

Contar com apoio de um advogado na análise ou elaboração do contrato pode evitar cláusulas abusivas, proteger seus direitos e trazer mais segurança à negociação.

Na Messaggi Advocacia, oferecemos assessoria completa para locadores e inquilinos, desde a negociação até o encerramento do contrato.

Conclusão

O contrato de aluguel é mais do que um simples acordo — é um documento que regula uma relação que envolve direitos patrimoniais, deveres e confiança mútua. Assinar sem a devida atenção pode gerar prejuízos difíceis de reverter.

Se você vai alugar um imóvel ou está prestes a assinar um contrato de locação, entre em contato com a Messaggi Advocacia. Nossa equipe está pronta para orientar você com segurança, clareza e responsabilidade.

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✉️ contato@messaggiadvocacia.com

1 comentário em “Contrato de aluguel: o que inquilinos e proprietários precisam saber antes de assinar.”

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